Imposto de Renda no Brasil
Imposto de Renda (IR)
Para terminar essa série de quatro artigos em parceria com Maestri Investment Group LTD., precisamos abordar um assunto muito importante que esperamos que seja presente em sua vida daqui para frente, o mínimo possível, mas ainda presente.
Primeiramente, vamos começar introduzindo o Imposto de Renda em si, para então aprofundarmos um pouco nas peculiaridades do IR para investidores em geral.
Então vamos conceituar esse assunto importantíssimo, o Imposto de Renda pode ser definido basicamente como o imposto sobre ganhos, tanto de pessoas quanto de empresas. Ele é calculado levando em conta ganhos como salários, prêmios de loteria e investimentos, devidamente declarados em um prazo de 12 meses. Mas, no caso de pessoas físicas, o imposto pode ser de declaração facultativa para quem não tem certo rendimento anual mínimo, que hoje é de R$ 28.559,70, ou caso possua um total de bens menor que R$ 300.000.
O objetivo da arrecadação do imposto de renda é financiar projetos do governo, como saúde, infraestrutura, entre muitos outros, além de programas governamentais como o Bolsa Família, então você já pode ter imaginado que a arrecadação de dinheiro é grande e importante para o Governo Federal manter seus projetos.
Mas vamos focar em nossos assuntos e abordar o Imposto de Renda voltado para os investidores.
IR e investimentos
É interessante que você saiba quais são esses investimentos para que possa tomar medidas cabíveis para pagar menos ou até não precisar pagar. E quando falamos de investimento, alguns possuem peculiaridades e características diferentes de outros, para isso, vamos simplificar um pouco sua experiência com o assunto.
É claro que, investidores com maiores posses, normalmente, possuem agências de contabilidade que fazem esse tipo de trabalho para eles, devido ao tamanho do patrimônio ou até falta de experiência com esse tipo de atividade. Para deixar claro, não vamos te ensinar como declarar seu imposto de renda, mas vamos te direcionar a quais investimentos pagam e quais são isentos de IR.
Fundos de Investimentos
Os fundos de investimentos entre si, possuem algumas diferenças quando falamos de tributação de renda:
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
Esses tipos de ativos são mais simplificados, pois possuem alíquota fixa de 15% sobre o rendimento bruto, deduzido apenas no momento de retirada desses valores.
Por exemplo, se você tiver um fundo de ações e resgatar rendimentos de cerca de R$ 100.000 no vencimento do fundo ou antecipadamente, irá pagar um valor de, em média, R$ 15.000 sobre o valor de retirada bruto, independentemente de quanto tempo estava em posse desse ativo.
FUNDOS DE LONGO PRAZO
São fundos com vencimento de maior tempo, normalmente de mais de 1 ano. As alíquotas para esse tipo de ativo variam em relação ao tempo de custódia da aplicação, que são de 15% para aplicações com resgate em um tempo maior a 720 dias, 17,5% para aplicações resgatadas entre 361 e 720 dias, 20% para resgatados entre 181 e 360 dias, e 22,5% para aplicações com resgate em menos de 180 dias.
FUNDOS DE CURTO PRAZO
Como você já pode imaginar, são fundos que possuem datas de vencimento mais curtas, normalmente de até 1 ano. Esses fundos, assim como os fundos de longo prazo, são dependentes do tempo em que o ativo esteve sob sua custódia, sendo que a alíquota mínima é de 20% para investimentos resgatados após o prazo de 180 dias, e a máxima é de 22,5% para investimentos resgatados em até 180 dias.
Por exemplo, se você resgatou um fundo de curto prazo com um rendimento bruto de R$ 100.000 em 177 dias, pagará um montante de, aproximadamente, R$ 22.500 sobre esse valor bruto, mas, se você aguardou um pouco e resgatou com 182 dias, a alíquota é menor e você pagará mais ou menos R$ 20.000, desconsiderando a valorização do fundo nesses 5 dias de diferença.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS (FII)
Para essas aplicações, os resgates são tributados na média de 20% sobre o rendimento bruto retirado, então, se você vender um fundo imobiliário no valor total de R$ 100.000, irá declarar cerca de R$ 20.000 de Imposto de Renda.
Mas, há um porém, esses fundos distribuem dividendos mensais, os quais são isentos de impostos, hoje em dia.
INVESTIMENTOS EM TÍTULOS DE RENDA FIXA
Os títulos de renda fixa seguem, basicamente, a tabela regressiva para dedução do IR, que consideram as taxas e prazos exatamente iguais aos de um fundo de investimento a longo prazo, variando entre 15% para resgates depois de 720 dias, e 22,5% para resgates realizados antes de 180 dias. São exemplos de Títulos de renda fixa o Tesouro Direto e CDBs.
Investimentos em Renda Variável
AÇÕES
Os investimentos em ações também possuem algumas peculiaridades em seus diferentes ativos. Vamos deixar um pouco as taxas de corretagem, custódia e liquidação de lado e nos focar apenas no imposto de renda sobre esses ativos.
Para falarmos disso, dividiremos em duas partes, as operações conhecidas como normais (negociações que não são realizadas no mesmo dia), e as operações de day trade (negociações diárias).
Para operações normais, há isenção do IR para resgates com valor abaixo de R$ 20.000 no mês, mas para quem vender mais que esse valor no mês, a alíquota paga fica em torno de 15%. Esse recolhimento é feito pela Receita Federal através de uma guia conhecida como DARF.
Dois pontos que achamos importantes de ressaltar, o primeiro é que, atualmente, os dividendos recebidos por ações tem isenção de imposto, e o segundo ponto é que as perdas podem ser compensadas no mês seguinte, por exemplo, se teve uma perda de R$ 10.500 com ações, poderá vender até R$ 30.500 no próximo mês com isenção.
As operações diárias são bem mais simples, elas possuem uma alíquota de 20% fixa sobre o rendimento com esses tipos de aplicações. Apesar de seguir o mesmo princípio de perdas das operações normais, essas operações não possuem valor de isenção.
MERCADO DE OPÇÕES
Essas aplicações seguem o mesmo princípio dos investimentos em ações, mas possuem uma peculiaridade, na qual há uma espécie de “taxa de despesa com a operação” onde 0,005% é retido na fonte para operações normais e 1% em Day Trade.
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Se você possui investimentos fora do Brasil, saiba que esses tipos de investimentos costumam ter tributação para movimentações maiores que R$ 100.000, lembrando que assim mesmo “é necessário prestar contas ao Banco Central” (Magnetis, 2020). Esses investimentos costumam ter um alíquota de 15% sobre o rendimento bruto, porém, existem países, na qual o Brasil possui parcerias, que oferecem certos “incentivos fiscais”, tais como Alemanha e Estados Unidos.
INVESTIMENTOS QUE NÃO PAGAM IR
A maioria dos investimentos são elegíveis de declaração no IR, mas alguns são isentos de Imposto de Renda, tais como rendimentos com a Caderneta de Poupança, LCI, LCA, Debêntures e dividendos retirados de fundos imobiliários e ações.
Mas só porque são isentos, não quer dizer que não precisam ser declarados, lembre-se que o IR é uma declaração de renda total anual, ou seja, tudo relevante a renda deverá ser declarado, incluindo despesas familiares, com saúde, entre outras.
É importante não deixar de ressaltar que existe também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado em caso de resgates com menos de 30 dias corridos, variando entre 0% ao final de 30 dias, até 46% ao decorrer de 16 dias.
A Maestri Investment Group LTD. Possui ótima opções de investimento no exterior que seguem alíquota fixa de 15% sobre seu rendimento, tanto para médio quanto para longo prazo. Acesse www.investmaestri.com e saiba mais!
Mais uma coisa importantíssima, sonegar impostos é crime, portanto, se deseja não pagar ou pagar menos impostos, escolha investimentos que são isentos de IR. Na hora de declarar, converse com um contador e tire todas suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.
CONCLUSÃO
Levando em consideração o pretexto de que quanto mais você ganha, mais IR paga, ganhe o suficiente para pagar bastante Imposto de Renda, mas é claro que, quanto mais informações você tiver sobre investimentos livres do imposto, é provável que irá procurar maneiras de ter isenção nos rendimentos de seus ativos.
Lembrando que, você que está fazendo sua carteira pensando em isenção de IR, fique atento a nova reforma tributária que parece prometer aumento de tributação para alguns rendimentos específicos que já citamos acima.
E com isso, terminamos nossa série de Investimentos Básicos em parceria com Maestri Investment Group LTD., esperamos que tenha sido esclarecedor e, acima de tudo, que te incentive a começar a sua jornada de investimentos e deixar de lado o medo e o imediatismo.
Bons investimentos!
Material Extra:
Vídeo explicativo de como declarar seus investimentos: https://www.youtube.com/watch?v=eZV-4MQ_bys
Fontes:
Tudo sobre Imposto de Renda (IR) 2020: o que é, como funciona e como declarar. BTG Pactual. Disponível em: https://www.btgpactualdigital.com/blog/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda. Acesso em: 19/02/2020.
Afinal para onde vão os impostos que pagamos. Finanças Pessoais. Disponível em: https://financaspessoais.organizze.com.br/afinal-para-onde-vao-os-impostos-que-pagamos/. Acesso em: 19/02/2020.
Imposto de Renda Sobre Investimentos: Como Declara Suas Aplicações. Blog Rico Investimentos. Disponível em: https://blog.rico.com.vc/imposto-renda-investimentos. Acesso em: 20/02/2020.
Tributação de Investimentos: Tudo dobre IR, IOF e outros impostos. Blog Magnetis. Disponível em: https://blog.magnetis.com.br/tributacao-em-investimentos-ir-iof/amp/. Acesso em: 20/02/2020.

